Novidades

Taxas imobiliárias: conheça 5 que interferem no valor final

Investimento, sonho, bem durável, lar, negócio. Um imóvel, comercial ou residencial, pode ter qualquer uma desses sentidos a depender da necessidade e experiência de vida do seu proprietário. Em todos os casos, o preço não é apenas o valor inicial e virá acompanhado de taxas imobiliárias.

 

(Foto: Reprodução / Envato)

 

 

Isso mesmo! Muito temidas, elas são diversas e confundem os potenciais compradores de imóveis. Pensando em você que também quer comprar o seu, mas não sabe por onde começar, queremos desmistificar a existência e o funcionamento de 7 taxas imobiliárias que você certamente vai precisar pagar em algum momento. Continue lendo!

1. Da evolução da obra

Comprar um imóvel na planta é uma forma de se organizar financeiramente para a mudança e ainda assim economizar dinheiro. Afinal, o valor é menor devido à espera. Contudo, uma das taxas imobiliárias atreladas a isso é a taxa da evolução da obra

Essa taxa costuma equivaler a 2% do valor total, seja o imóvel uma casa ou um apartamento, e é cobrada ainda durante o período de edificação da construção, sendo amortizada do preço final. Ela ajuda a custear parte da obra, e em caso de atraso, o seu pagamento pode ser suspenso.

2. ITBI

Uma sigla famosa entre as taxas imobiliárias, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecida popularmente como ITBI, incide sobre todas as transações de compra e venda de imóveis no Brasil.

Previsto no artigo 156, inciso II da Constituição Federal de 1988, o ITBI é um dos impostos cuja competência de cobrança é dos municípios. Seu valor não é fixo e, para calculá-lo, é preciso realizar uma multiplicação entre a alíquota do imposto e o valor venal (valor estipulado pelo poder público) do imóvel.

3. Da cessão de contrato

Quando um comprador adquire um imóvel na planta, ele assina o Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel. O acordo prevê, entre suas taxas imobiliárias, a taxa de cessão de contrato.

Ela corresponde a uma média de 2% a 5% do valor de compra. Essa taxa é paga ao vendedor e será utilizada na criação de um novo contrato que oficializa a cessão do direito ao imóvel do antigo dono ao novo proprietário.

4. Escritura pública

Deve ser paga na ocasião em que a propriedade é transferida de um proprietário para o outro, o que ocorre por meio da escritura pública, que traz consigo uma das taxas imobiliárias mais famosas.

Seu valor não é fixo e vai depender não apenas do valor do imóvel, mas também do Estado brasileiro em que ele se localiza. No caso de financiamento, o contrato serve como escritura pública, mediante a cobrança de uma taxa paga ao banco financiador, geralmente equivalente a 1% do valor da propriedade.

5. IPTU

Dentro do grupo de taxas imobiliárias, temos também o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o famoso IPTU, cobrado dos proprietários pelas prefeituras municipais de todo o Brasil anualmente, podendo ser parcelado ou pago na íntegra.

O IPTU tem valor variável de acordo com a cidade onde fica o imóvel e é calculado com base no valor venal, ou seja, aquele valor estipulado por uma avaliação feita pelo poder público sobre o imóvel em questão.

 

Se você quer saber mais sobre o mundo imobiliário, dicas e outros temas correlatos ao mundo das propriedades, leia nossos outros conteúdos aqui no nosso blog!