O nome pode induzir o leitor a outro conceito, mas a convenção de condomínio está longe de ser uma reunião ou encontro entre condôminos. Para muitos, ela é o mesmo que o regimento interno do condomínio, mas também não é essa a definição exata.
Quer saber, afinal, do que se trata a convenção de condomínio? Leia a seguir tudo sobre a definição, a importância desse documento e os requisitos para a implantação desse instrumento jurídico indispensável para os condomínios.
A convenção de condomínio é um documento de natureza pública, ou seja, ela é registrada num Cartório de Registro de Imóveis. É obrigatória, por lei, a sua existência desde o momento da criação do condomínio.
Desse modo, a convenção de condomínio aborda em sua extensão normas gerais e decisões burocráticas do condomínio. Fazem parte dela detalhes como as regras pertinentes à realização de Assembleias Gerais de Condomínio, o modo que o condomínio será administrado e a divisão das despesas, por exemplo.
A principal diferença entre a convenção de condomínio e o chamado regimento interno é a sua utilidade prática. A primeira dispõe sobre a organização e o desempenho do condomínio em si, enquanto o regimento interno trata da convivência, dos costumes e dos acordos de comportamento entre os condôminos.
A legislação brasileira já prevê, no Código Civil e nas Leis Condominiais, alguns preceitos basilares para regular o dia a dia dos condomínios. Contudo, a convenção de condomínio equivale a uma espécie de “Constituição” própria de cada local.
Sendo pensada para a realidade de cada condomínio, e respeitando a Lei como um todo, a convenção de condomínio é importante para reger e manter o bom funcionamento dos condomínios, uma vez que trata de questões que a legislação geral já existente não prevê de caso a caso.
Então, faz sentido que seja obrigatória a existência de uma convenção de condomínio assim que ele surge. Afinal, para que a convivência seja funcional e guiada pela paz, é preciso uma plataforma sólida sobre a qual ela seja construída.
(Foto: Reprodução / Envato)
Não ter uma convenção de condomínio é pernicioso ao trabalho que será realizado pelos síndicos e administradores dos condomínios que não possuírem este documento. A inexistência dela pode caracterizar razão para destituição do síndico atual que não providenciou sua elaboração.
Outro perigo é a convenção de condomínio não ter sido bem elaborada ou elaborada de forma genérica. A responsabilidade da primeira versão do documento costuma ser das construtoras ou incorporadoras e algumas podem não ter feito uma convenção que considere as especificidades do condomínio.
Os condomínios antigos que não possuem ainda a convenção de condomínio ou tiveram o documento extraviado devem providenciar sua elaboração para estar dentro do que a Lei prevê.
O Código Civil prevê, no seu artigo 1.332. que a convenção de condomínio deve trazer em seu corpo os seguintes itens:
A alteração da convenção de condomínio é possível, porém exige a discussão do assunto em assembleia geral e a aprovação parcial (de dois terços) ou total dos condôminos a depender do tipo de alteração almejado.
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